A Lei 4.652/2001, que disciplina a prestação desses serviços, poderá ser acrescida de Parágrafo Único, especificando que "O fato da família ou interessado no sepultamento disponibilizarem o túmulo não elimina a condição de carente, respeitados os demais requisitos para a caracterização dessa."
José Artur explica que, atualmente, as pessoas carentes que necessitem realizar um sepultamento não podem dispor de jazigo, caso queiram usufruir dos direito ao benefício dos serviços funerários gratuitos.
Para o vereador, o projeto de sua autoria visa corrigir uma injustiça, pois há casos em que a família do falecido é comprovadamente carente, porém conta com um túmulo, disponibilizado por parentes ou amigos, onde teria preferência para sepultar seu ente querido. Nessa situação, não receberia o beneficio da gratuidade dos serviços.
O projeto, depois de receber os pareceres técnicos do Legislativo, retornará ao plenário para sua tramitação normal. Se aprovado, o benefício da gratuidade dos serviços funerários será estendido também àqueles que comprovem a condição de carência, mas disponham de jazigo.
Sem comentários:
Enviar um comentário