terça-feira, 28 de setembro de 2010

06/07/2010: Guardas Municipais: José Artur sugere incorporação das FGs aos vencimentos.

  Foi enviada,  ao Poder Executivo, proposição do líder da Bancada do Partido Progressista, vereador José Artur D'Ávila Dias, encaminhando anteprojeto de Lei, versando sobre a incorporação, aos vencimentos dos Guardas Municipais,  das Funções Gratificadas.
        A sugestão do líder do PP foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara, e tem a intenção de corrigir distorções da legislação aplicada para pessoal no Município.
        José Artur esclarece que a primeira distorção é quanto à limitação, em quatro anos, da possibilidade do servidor ocupar a função de coordenador. Esse critério, segundo o vereador, desconsidera as qualidades de aptidão, competência e dedicação daqueles que desempenham a atividade.
         No entendimento de José Artur, outro equívoco está na inviabilidade de incorporação da FG, pois seriam necessários seis anos de coordenação para isso - o que não é permitido pelo limite estabelecido de somente quatro anos para o exercício da função. "Esse critério discrimina os guardas municipais em relação aos demais servidores do Município que desempenham Funções Gratificadas", ponderou.
         O anteprojeto de Lei estabelece a revogação do parágrafo único do Artº 5º, da Lei nº 4.681/2001, e o Artº 6º estabelece que "As gratificações instituídas nesta Lei serão incorporadas aos vencimentos dos servidores na forma disciplinada na legislação municipal vigente."


25/07/2010:
       INCORPORAÇÃO DAS FGS DA GUARDA MUNICIPAL TRAMITA NA CÂMARA
        Mensagem da Prefeitura, encaminhando projeto de lei que versa sobre a incorporação das FGs aos vencimentos da Guarda Municipal, já está no Protocolo da Câmara, aguardando entrar no sistema eletrônico, onde permanecerá por 48 horas e, depois, integrar a pauta das sessões  e ser encaminhado para as comissões técnicas, a fim de receber pareceres e retornar ao plenário para discussão e votação.
         O projeto teve,  como ponto de partida, proposição do líder da Bancada do PP, vereador José Artur D'Ávila Dias, encaminhada ao prefeito Fetter, com anteprojeto de lei anexo, cujo texto,  alterando a Lei 4.681/2001, possibilitaria a incorporação das FGs.
        A intenção de José Artur baseou-se na necessidade de correção de distorções da legislação aplicada para pessoal no Município. No caso da Guarda Municipal, seriam dois equívocos. "O primeiro é quanto à limitação, em quatro anos, da possibilidade do servidor ocupar a função de coordenador, desconsiderando as qualidades de aptidão, competência e dedicação dos que desempenham a atividade. O segundo está na impossibilidade de incorporação da FG, já que, para tanto,  seriam necessários seis anos de coordenação e esse exercício não é permitido, devido ao limite de quatro anos", pondera o vereador.
       Segundo José Artur, os guardas municipais, pelos critérios vigentes, sofrem discriminação em relação aos demais servidores do Município, que desempenham Funções Gratificadas. "A acolhida da sugestão pelo prefeito,  de enviar à Câmara o projeto de lei permitindo a incorporação das FGs, é importante para que o tratamento seja igualitário para todos os municipários", afirma.


23/08/2010:
                    Guarda Municipal: pedido de José Artur torna-se Lei
        A Lei 5.271/2010 já garante, à Guarda Municipal, a incorporação de Funções Gratificadas aos vencimentos daqueles que exercem atividades de coordenadores setoriais e fiscais.
        Iniciativa do líder da Bancada do Partido Progressista, vereador José Artur D'Ávila Dias, de encaminhar anteprojeto de lei à Prefeitura, em junho deste ano, dispondo sobre a incorporação das FGs, obteve a devida acolhida. No final de julho, o prefeito remeteu à Câmara, para aprovação dos parlamentares, o projeto que veio a se transformar em Lei.
        Satisfeito com o resultado, o líder progressista afirma que a Lei corrige distorções, possibilitando que guardas municipais que ocupam a função de coordenador possam incorporar a FG ao vencimento, desconsiderando as exigências anteriores quanto a tempo máximo de exercício do cargo.
         De acordo com a legislação, guardas que exercessem a coordenação jamais teriam as FGs incorporadas aos vencimentos, pois o tempo limite para os coordenadores era de quatro anos de atividade do cargo e a inclusão da Função Gratificada só é permitida a  contar de seis anos. A nova Lei expandiu o prazo.
         "A Lei acabou com a discriminação da Guarda Municipal em relação dos demais servidores do Município", disse José Artur, acrescentando que o tratamento igualitário, além de justo, valoriza a classe.


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