Foi enviada, ao Poder Executivo, proposição do líder da Bancada do Partido Progressista, vereador José Artur D'Ávila Dias, encaminhando anteprojeto de Lei, versando sobre a incorporação, aos vencimentos dos Guardas Municipais, das Funções Gratificadas.
A sugestão do líder do PP foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara, e tem a intenção de corrigir distorções da legislação aplicada para pessoal no Município.
José Artur esclarece que a primeira distorção é quanto à limitação, em quatro anos, da possibilidade do servidor ocupar a função de coordenador. Esse critério, segundo o vereador, desconsidera as qualidades de aptidão, competência e dedicação daqueles que desempenham a atividade.
No entendimento de José Artur, outro equívoco está na inviabilidade de incorporação da FG, pois seriam necessários seis anos de coordenação para isso - o que não é permitido pelo limite estabelecido de somente quatro anos para o exercício da função. "Esse critério discrimina os guardas municipais em relação aos demais servidores do Município que desempenham Funções Gratificadas", ponderou.
O anteprojeto de Lei estabelece a revogação do parágrafo único do Artº 5º, da Lei nº 4.681/2001, e o Artº 6º estabelece que "As gratificações instituídas nesta Lei serão incorporadas aos vencimentos dos servidores na forma disciplinada na legislação municipal vigente."
25/07/2010:
INCORPORAÇÃO DAS FGS DA GUARDA MUNICIPAL TRAMITA NA CÂMARA
Mensagem da Prefeitura, encaminhando projeto de lei que versa sobre a incorporação das FGs aos vencimentos da Guarda Municipal, já está no Protocolo da Câmara, aguardando entrar no sistema eletrônico, onde permanecerá por 48 horas e, depois, integrar a pauta das sessões e ser encaminhado para as comissões técnicas, a fim de receber pareceres e retornar ao plenário para discussão e votação.
O projeto teve, como ponto de partida, proposição do líder da Bancada do PP, vereador José Artur D'Ávila Dias, encaminhada ao prefeito Fetter, com anteprojeto de lei anexo, cujo texto, alterando a Lei 4.681/2001, possibilitaria a incorporação das FGs.
A intenção de José Artur baseou-se na necessidade de correção de distorções da legislação aplicada para pessoal no Município. No caso da Guarda Municipal, seriam dois equívocos. "O primeiro é quanto à limitação, em quatro anos, da possibilidade do servidor ocupar a função de coordenador, desconsiderando as qualidades de aptidão, competência e dedicação dos que desempenham a atividade. O segundo está na impossibilidade de incorporação da FG, já que, para tanto, seriam necessários seis anos de coordenação e esse exercício não é permitido, devido ao limite de quatro anos", pondera o vereador.
Segundo José Artur, os guardas municipais, pelos critérios vigentes, sofrem discriminação em relação aos demais servidores do Município, que desempenham Funções Gratificadas. "A acolhida da sugestão pelo prefeito, de enviar à Câmara o projeto de lei permitindo a incorporação das FGs, é importante para que o tratamento seja igualitário para todos os municipários", afirma.
23/08/2010:
Guarda Municipal: pedido de José Artur torna-se Lei
A Lei 5.271/2010 já garante, à Guarda Municipal, a incorporação de Funções Gratificadas aos vencimentos daqueles que exercem atividades de coordenadores setoriais e fiscais.
Iniciativa do líder da Bancada do Partido Progressista, vereador José Artur D'Ávila Dias, de encaminhar anteprojeto de lei à Prefeitura, em junho deste ano, dispondo sobre a incorporação das FGs, obteve a devida acolhida. No final de julho, o prefeito remeteu à Câmara, para aprovação dos parlamentares, o projeto que veio a se transformar em Lei.
Satisfeito com o resultado, o líder progressista afirma que a Lei corrige distorções, possibilitando que guardas municipais que ocupam a função de coordenador possam incorporar a FG ao vencimento, desconsiderando as exigências anteriores quanto a tempo máximo de exercício do cargo.
De acordo com a legislação, guardas que exercessem a coordenação jamais teriam as FGs incorporadas aos vencimentos, pois o tempo limite para os coordenadores era de quatro anos de atividade do cargo e a inclusão da Função Gratificada só é permitida a contar de seis anos. A nova Lei expandiu o prazo.
"A Lei acabou com a discriminação da Guarda Municipal em relação dos demais servidores do Município", disse José Artur, acrescentando que o tratamento igualitário, além de justo, valoriza a classe.
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