terça-feira, 28 de setembro de 2010

02/12/09: José Artur quer incorporar gratificação para coordenador pedagógico.

Já foi enviada, ao gabinete do prefeito, minuta de projeto de lei, alterando as disposições que se referem à gratificação de coordenadores pedagógicos do Município, até então regulada pela Lei 4669/2001.
        A alteração foi proposta pelo líder da Bancada do Partido Progressista, vereador José Artur D'Ávila Dias e, se acolhida pelo prefeito, chegará ao Legislativo em forma de projeto de lei, podendo incorporar a gratificação dos coordenadores pedagógicos a seus vencimentos, na forma disciplinada pela Lei 4239, de 1997.
        Segundo José Artur, o pedido de alteração da legislação justifica-se como meio de correção ao critério não justo de gratificar os coordenadores pedagógicos. A gratificação que recebem é uma das únicas vantagens e, por lei, não é incorporável aos vencimentos.



26/07/2010:
JOSÉ ARTUR INFORMA: COORDENADOR PEDAGÓGICO
                                     PODERÁ TER GRATIFICAÇÃO INCORPORADA
        Está a caminho, do protocolo da Câmara, projeto de lei da Prefeitura, passando a incorporar a gratificação de coordenador pedagógico aos vencimentos do servidor que exercer esta função no Município.
        A iniciativa de regularizar a situação foi do líder da Bancada do PP, vereador José Artur D'Ávila Dias que, em dezembro do ano passado, enviou à Prefeitura a proposta e, em junho deste ano, reiterou o pedido, através de nova proposição aprovada pela Câmara.
        Atendendo a solicitação do líder progressista, o prefeito está submetendo à análise do Legislativo o projeto que altera a redação do parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal nº 4.669/2001, permitindo, desta forma, que a gratificação dos coordenadores pedagógicos seja incorporada aos vencimentos.
         A nova redação da Lei, na avaliação do vereador José Artur, acabará com a desvantagem que os coordenadores pedagógicos têm em relação ao resto do funcionalismo. A gratificação deles é uma das únicas vantagens que lhes é concedida e não é incluída aos vencimentos.
         Segundo José Artur, o professor que exerce a coordenação pedagógica tem direito à gratificação equivalente a 50% do padrão I do quadro de cargos e salários do magistério municipal, sem incorporação.
         As atividades dos coordenadores pedagógicos consistem no desempenho de orientação, assessoria e coordenação nas escolas municipais, restritas a professores da rede, pertencentes ao quadro onde exercem as funções.
          A Lei nº 4.669/2001, ao criar a atividade de coordenador pedagógico escolar, vedou expressamente a incorporação recebida no exercício da função.
        Pelo fato da proposta ser vinculada à matéria orçamentária, a iniciativa tem que partir do Poder Executivo. Por isso,  o líder progressista envia minuta de projeto, para que seja oficializada em mensagem, para ser apreciada e votada pela Câmara.
        De acordo com a minuta, fica alterada a redação do parágrafo único do Artº 6º, da Lei 4669, de 30 de maio de 2001, passando a: A gratificação estabelecida neste artigo se incorpora aos vencimentos do servidor, na forma disciplinada pela Lei 4239, de 11 de dezembro de 1997. As despesas decorrentes serão por conta de dotações orçamentárias próprias.
        José Artur comenta que os coordenadores pedagógicos desempenham funções importantes, como de orientação e assessoria nas escolas da rede municipal. A gratificação concedida é equivalente a 50% do padrão I do quadro de cargos e salários do Magistério.


02/06/2010:
 JOSÉ ARTUR REITERA PROPOSTA SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
        Foi levado ao conhecimento do plenário da Câmara  e já tramita nas comissões técnicas minuta de projeto de lei, de autoria do líder da Bancada do PP, vereador José Artur D'Ávila Dias, alterando a redação do Parágrafo Único, do Art 6º, da Lei 4.669/2001, passando a incorporar a gratificação de coordenador pedagógico aos vencimentos do servidor que exercer esta função.
       José Artur lembra que, há seis meses, enviou mensagem com este conteúdo ao prefeito, aprovada por unanimidade na Câmara, sem acolhida até o momento. Na nova proposição, reitera o pedido de incorporação da gratificação dos coordenadores pedagógicos, considerando ser uma medida de correção a uma injustiça por que passam esses servidores, por se tratar de uma das únicas vantagens concedidas e não incluída nos vencimentos.
        O líder progressista, ao reenviar a minuta do projeto ao prefeito, espera que o mesmo encaminhe mensagem à Câmara, com o respectivo conteúdo, para apreciação dos vereadores.
        A atividade de coordenador pedagógico escolar consiste no desempenho de orientação, assessoria e coordenação nas escolas municipais e é desempenhada por professor da rede, pertencente ao quadro onde exerce a  função. A escolha dá-se por meio de eleição entre os professores da respectiva unidade.
       O vereador José Artur esclarece que, até o momento, o professor que exerce a atividade de coordenador pedagógico tem direito a perceber uma gratificação equivalente a 50% do padrão I do quadro de cargos e salários do magistério municipal, mas essa vantagem não é incorporada aos vencimentos.


26/08/2010:
                   Câmara aprova incorporação de gratificação para coordenador pedagógico
       O Poder Legislativo aprovou ontem (26/8), em última votação, projeto de lei que altera o parágrafo único, do art. 6º, da Lei nº 4.669/2001. Desta forma, o  servidor que exercer a função de coordenador pedagógico poderá ter incorporada a gratificação aos seus vencimentos. A matéria aprovada será reenviada ao Poder Executivo, para ser sancionada e publicada como Lei.
       A medida, que atende expectativa dos coordenadores pedagógicos, é fruto de iniciativa do líder da Bancada do Partido Progressista, vereador José Artur D'Ávila Dias, que desde dezembro do ano passado tem reivindicado ao Executivo o envio do projeto de lei à Câmara, com o objetivo de regularizar a situação.
       No início do mês de junho, José Artur reiterou solicitação ao prefeito, enviando-lhe minuta do projeto de lei que, no final de julho, acabou sendo remetido à Câmara para análise e aprovação.
       Segundo José Artur, a nova redação da Lei põe fim à desvantagem dos coordenadores pedagógicos em relação aos demais servidores. A gratificação, embora sendo uma das únicas vantagens que recebem pelo desempenho das atividades, não é passível de incorporação aos vencimentos.
        A gratificação dos coordenadores pedagógicos é de 50% do padrão I do quadro de cargos e salários do magistério do Município. A Lei nº 4.669/2001 vedou a incorporação aos vencimentos.
         O líder progressista, vereador José Artur, comemora a aprovação do projeto pela Câmara. "A classe, ao ser igualada em tratamento aos demais servidores, deixará de ser discriminada", disse.



02/09/2010:  
                         Coordenador pedagógico: incorporação da gratificação é Lei
 
        O servidor municipal que exercer a função de coordenador pedagógico terá incorporada a gratificação a seus vencimentos. A Lei 5.722, que assegura esse direito, foi sancionada pelo prefeito e publicada ontem (2/9).
 
        O benefício concedido aos coordenadores pedagógicos é decorrente de iniciativa do líder do Governo e da Bancada do PÓ, vereador José Artur D'Ávila Dias. Sua preocupação foi a de corrigir a desvantagens dessa classe em relação às demais do funcionalismo.
 
         José Artur, desde o final do ano passado, aguardava pela definição do Executivo quanto à sugestão de alterar a lei que cerceava a possibilidade de conceder a incorporação da gratificação aos vencimentos dos coordenadores pedagógicos. Reiterando a solicitação em junho, o vereador obteve respaldo. A Prefeitura remeteu projeto de lei à Câmara, que aprovou o conteúdo e, agora, já é Lei.
 
                                              NÍVEL SUPERIOR
 
         Está tramitando na Câmara mais um projeto que beneficia servidores do Município, criando o incentivo de qualificação a quem tem nível superior NAS1, NAS2 e NAS3, do Poder Executivo, Administração Direta.
 
         O líder do Governo, José Artur D'Ávila Dias, auxiliou o Executivo na elaboração do projeto de lei que visa garantir a parcela de incentivo de qualificação, nos percentuais de  30% para NS1, 45% para NS2 e 60% para NS3.
 
         A matéria está na pauta do plenário para leitura. Após, será encaminhada às comissões do Legislativo, para emissão de pareceres técnicos. Para gozar do benefício, o servidor deverá ter titulação, obrigatoriamente, correlacionada com o cargoou emprego ocupado.
 


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