Projeto de lei que cria o incentivo de qualificação aos servidores do Poder Executivo que têm nível superior (NS1, NS2 e NS3), da administração direta, foi aprovado pela Câmara. A mensagem, a partir de agora, será enviada à Prefeitura, para sanção e promulgação, a fim de tornar-se lei.
A elaboração do projeto de lei contou com a participação efetiva do líder do Governo e da Bancada do Partido Progressista, vereador José Artur D'Ávila Dias. Segundo ele, o benefício aos servidores exige titulação obrigatoriamente correlacionada com o cargo ou emprego ocupado.
A parcela denominada incentivo de qualificação será assegurada aos detentores de cargos ou empregos da administração direta, que exijam, para provimento, formação de nível superior. Considerando a titulação, o benefício será concedido com base em três critérios.
José Artur esclarece que a parcela será de 30, 45 ou 60%, correspondendo respectivamente aos níveis superiores um, dois ou três. O NS1 incidirá sobre o vencimento ou salários básicos para pós-graduado em nível de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula. O NS2 será para pós-graduação em nível de doutorado. O NS3 para pós-graduação em nível de doutorado.
O vereador salienta que o incentivo, de qualquer nível, será incorporado aos proventos no momento da aposentadoria, exceto quando não tenha transcorrido o prazo de dois anos de sua concessão, para a qualificação custeada pelo Poder Público Municipal.
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